TJMG 0583635-90.2002.8.13.0686
CIVILDIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - PROVA DO NEXO CAUSAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - DANOS ESTÉTICOS - IMPROCEDÊNCIA. Em se cuidando de pessoa jurídica de direito público - Município -, a responsabilidade por danos causados a terceiros, por seus funcionários, é objetiva - inteligência do parágrafo 6º, do artigo 37 da Constituição da República de 1.988 -, admitindo-se sua amenização, somente no caso de concorrência de culpas ou sua irresponsabilidade, se aquela for exclusiva da vítima, competindo a prova a esse respeito, ao ente estatal. ""O dano estético resultante do mesmo fato e cujas conseqüências se confundem com o dano moral, nele se inclui e não reclama indenização individualizada."" (Apelação Cível nº 1.0701.03.056308-7/002, Comarca de Uberaba, Rel. Des. Caetano Levi Lopes). Negar provimento a ambos os recursos.