Decisão · TJMG

TJMG 3489440-54.2000.8.13.0000

Rel. Marcio Antonio Abreu Correa De Marins4ª Câmara Cíveljulgado em 2003-10-16publicado em 2003-11-06
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. Não comprovados os danos de natureza material, devem ser ressarcidos pelo empregador que concorreu culposamente para a ocorrência do acidente, os danos morais suportados pelo empregado, cujo valor deve ser arbitrado pelo juiz, atentando para o princípio da razoabilidade e estimando quantia compatível com a reprovabilidade da conduta e a gravidade do dano por ela produzido.
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