TJMG 7870534-34.2002.8.13.0024
CIVILMais ajustado ao dano sofrido, pela perda de um braço, que o ""quantum"" indenizatório, por dano estético, seja fixado em R$ 80.000,00, dadas as circunstâncias que envolvem as conseqüências decorrentes do acidente.
V.V.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO - ACIDENTE EM REDE ELÉTRICA - ISQUEMIA GRAVE - AMPUTAÇÃO DO BRAÇO - VALOR NÃO CONDIZENTE COM A REALIDADE FÁTICA - COMPROVAÇÃO - CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS - ""QUANTUM"" INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO MODERADA QUE ATENDA AOS DESÍGNIOS DA DEMANDA. Afigura- se perfeitamente possível a cumulação dos pedidos de indenização por danos moral, material e estético, porquanto visa o ressarcimento de lesões distintas, decorrentes do mesmo ato lesivo praticado pelo agente. O dano estético, ""in casu,"" configurou-se pela cicatriz - visível, vale dizer - deixada pela lesão, e pela limitação dos movimentos do autor, devido à amputação do MSD, comprometendo, assim, a função daquele, o que o impede de realizar determinadas tarefas. A fixação do ""quantum"" indenizatório em matéria de dano estético, assim como no dano moral, não é tarefa fácil, em virtude da ausência de cunho patrimonial efetivo, socorrendo-se, portanto, ao alto grau de subjetividade do julgador. No entanto, cabe ao Juiz decidir com prudência, avaliando as circunstâncias de cada caso, para que a indenização não passe a ser um meio de enriquecimento sem causa, ou que deixe de cumprir seu caráter punitivo. Nestes termos, considerando, ainda, que o autor logrou êxito na ação de indenização por dano moral e material, tenho por prudente e criteriosa a redução da indenização ao valor equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de juros e correção monetária, a título de danos estéticos, que atende perfeitamente os desígnios da tutela discutida.