Decisão · TJMG

TJMG 9852199-93.2003.8.13.0024

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2004-11-30publicado em 2004-12-03
CIVIL
REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - MOTIVAÇÃO - NECESSIDADE - AUTORIZAÇÃO REVOGADA - PREJUÍZO CONFIGURADO - DANO MATERIAL - FRUSTRAÇÃO DO OBJETIVO - CONFIGURAÇÃO - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA. A motivação do ato administrativo é exigência obrigatória à atividade da administração Pública para que seja demonstrado qual o interesse público que determinou o ato revogatório, trazendo moralidade e clareza aos atos da Administração. A autorização constitui ato administrativo precário que pode ser revisto a qualquer tempo pela administração, que tem, porém, ao concedê-la, a obrigação de analisar os pressupostos a ela necessários, respondendo pelos prejuízos causados pela revogação que poderia ter evitado com a análise prévia da conveniência do ato. O fato de não ter se deteriorado o objeto da autorização não desconfigura o dano material, que se comprova com a perda de sua função. A frustração do objetivo não gera o dano moral, se não houve ofensa à honra , ao nome, nem à imagem do titular do pretenso direito.
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