Decisão · TJMG

TJMG 0033377-12.1998.8.13.0707

Rel. Lucas Savio De Vasconcellos Gomes3ª Câmara Cíveljulgado em 2004-06-28publicado em 2004-08-13
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - REQUISITOS - SATISFAÇÃO - FIXAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - Restando comprovado, pelos elementos de prova dos autos, haver o autor experimentado dano material decorrente do evento cuja responsabilidade objetiva da Fundação Estadual requerida resultou declarada, imperioso se revela o deferimento do pleito indenizatório. Presentes os requisitos, a tanto, o dano moral há de ser deferido, com observância dos critérios recomendados pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se, o Juiz, de sua experiência e do bom senso, atento à realidade dos envolvidos e à peculiaridade do caso. O fato de a Constituição Federal prever direito regressivo contra o funcionário responsável pelo dano não impede que este último seja acionado conjuntamente com a pessoa jurídica de direito público, configurando-se típico litisconsórcio facultativo. Em reexame necessário, confirma-se a sentença, prejudicados os recursos voluntários.
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