Decisão · TJMG

TJMG 0675579-93.2000.8.13.0024

Rel. Antonio Marcos Alvim Soares7ª Câmara Cíveljulgado em 2003-11-18publicado em 2004-02-03
CIVIL
ÇÃ - - .º - - ÇÕ - - - ÇÃ - Á Í. ""e as provas carreadas demonstram que a lesão sofrida pela vítima é decorrente de ato omissivo do agente, deve o mesmo responder pelos danos dali oriundos"". ""m se tratando de dano moral, o conceito de ressarcimento deve abranger o caráter punitivo, visando castigar o causador do dano pela ofensa que praticou e o caráter compensatório, que proporcionará à vítima algum bem em contrapartida ao mal sofrido"" ""o valor fiado a título de dano moral tem como objetivo minimizar a dor e a aflição suportada pela vítima, não podendo constituir fonte de enriquecimento ilícito"" na dicção do art. § º do , os honorários serão fiados consoante apreciação eqüitativa do julgador, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza da causa, o trabalho realizado pelo patrono da causa e o tempo eigido para o seu serviço"".
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