TJMG 0004773-35.2003.8.13.0232
GERALINDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO MUNICIPAL. PASSAGEIRA. RESPONSABILIDADE ESTATAL PRESUMIDA. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO. FIGURAÇÃO. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. Município, ao realizar transporte com seus veículos, assume responsabilidade direta sobre a integridade física dos passageiros. Morte dos mesmos gera responsabilidade estatal. ""In casu"", o dever de indenizar por danos morais, materiais e pensão restou caracterizado e comprovado. Valor fixado em atenção aos respectivos critérios norteadores.