Decisão · TJMG

TJMG 0378155-36.2003.8.13.0701

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2004-10-26publicado em 2004-12-07
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE EMERGIA ELÉTRICA - CORTE NO FORNECIMENTO - ERRO DA AUTARQUIA - PROVA DO DANO MORAL - VALOR. - Na responsabilidade objetiva não se apura o dolo ou a culpa, mas somente o nexo de causalidade, sendo possível que a concessionária de serviço público prove que ocorreu culpa concorrente ou exclusiva do consumidor para eximir-se da responsabilidade que lhe é atribuída. - No plano da responsabilidade objetiva, o dano ressarcível tanto pode resultar de ato doloso ou culposo como daquele revelador de falha da máquina administrativa e que se tenha caracterizado como injusto para o particular, ou como lesivo a direito subjetivo, independente de culpa de agente. Mister se faz, no entanto, a prova de que a lesão ocorrida resultou induvidosamente do fato da atividade administrativa, do procedimento comissivo ou omissivo da Administração. Havendo o dano e o nexo de causalidade entre este e a conduta do agente, surge a obrigação de indenizar, mesmo se não há culpa. - O dano moral pode ser presumido quando cortes sucessivos de energia elétrica ocorrem, sem motivo justificado, no estabelecimento comercial do autor. Se a concessionária corta o fornecimento de energia por conta referente a mês em que não houve fornecimento de energia e por conta paga, mesmo que em atraso, incorre em ato ilícito. A Resolução da ANEEL não exclui a indenização por danos morais, mesmo que a energia cortada por engano seja religada no prazo de 4 horas.
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