TJMG 9305688-05.2005.8.13.0322
TRIBUTÁRIOAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRESO MORTO POR COMPANHEIRO DE CELA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO EM INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADA. 1 Provado nos autos que o ato omissivo do Estado foi determinante na ocorrência do fato danoso, impõe-se seja confirmada a sentença que, nos autos da Ação de Reparação de Danos ajuizada pelos filhos de preso, morto na cela por outro detento, acolhe os pedidos iniciais e condena aquele ao pagamento de indenização por danos morais, inegavelmente sofridos, e danos materiais na forma de pensão mensal até que estes venham a atingir a maioridade civil. 2 - Segundo a teoria do risco administrativo, adotada pelo legislador brasileiro, o dano sofrido pelo indivíduo deve ser entendido como conseqüência do serviço público, não importando se o funcionamento deste foi correto ou não. Logo, basta a relação de causalidade entre o dano e o ato (comissivo ou omissivo) do agente público para se reconhecer a responsabilidade, ""in casu"", do Estado. 3 Em reexame necessário, mantida a sentença e prejudicado o recurso voluntário.