Decisão · TJMG

TJMG 0074731-58.2004.8.13.0011

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-09publicado em 2005-08-19
CIVIL
INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CULPA OBJETIVA - DANO MORAL - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS. A responsabilidade da prestadora de serviço público é objetiva e, consequentemente, independe da prova da culpa, bastando que se demonstre o nexo causal entre o acidente e o dano. O valor arbitrado para os danos morais deve guardar perfeita correspondência com a gravidade objetiva do fato e do seu efeito lesivo, bem assim com as condições sociais e econômicas da vítima e do autor da ofensa, revelando-se ajustada ao princípio da equidade e à orientação pretoriana segundo a qual a eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida.
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