Decisão · TJMG

TJMG 0006853-80.2003.8.13.0778

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula8ª Câmara Cíveljulgado em 2004-11-04publicado em 2005-04-27
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ESPANCAMENTO DE SUSPEITOS DE ASSALTO A BANCO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - FIXAÇÃO DA VERBA REPARADORA. 1 - O Estado responde pelos danos decorrentes da prisão irregular e do espancamento de suspeitos de participação em assalto a banco. 2 - Na fixação do valor da reparação por dano moral, deve o juiz levar em consideração, dentre outros elementos, as circunstâncias do fato, a condição do lesante e do lesado, a fim de que o ""quantum"" indenizatório não constitua lucro fácil para o lesado, nem seja ínfimo ou simbólico. 3 - Por força do entendimento pacificado na Jurisprudência, o salário mínimo não pode ser utilizado como coeficiente de correção monetária das verbas indenizatórias.
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