TJMG 9306287-09.2005.8.13.0559
GERALAÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - LEGITIMIDADE ATIVA - SOFRIMENTO DIRETO OU INDIRETO DO PREJUÍZO - PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DE AÇÃO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ""O prejudicado pelo procedimento danoso tem o direito de ação. Sendo ele quem sofreu o dano (patrimonial ou moral) é o sujeito ativo da relação processual."" O interesse e a legitimidade para a ação de reparação de danos não estão restritos aos privilégios do vínculo contratual, tendo-os todo aquele que direta ou indiretamente venha a sofrer um prejuízo. O Autor estará legitimado quando for o possível titular do direito pretendido, ou seja, quando houver ligação entre ele e o objeto do direito afirmado em juízo.