Decisão · TJMG

TJMG 0475684-91.1999.8.13.0702

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2005-02-03publicado em 2005-02-22
CIVIL
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - ACUSAÇÃO INFUNDADA - PENALIDADE INDEVIDA - DEVER DE REPARAR - VALOR MANTIDO. O Município possui legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de indenização, se a acusação infundada ensejadora do dano moral encontra-se descrita em ofício assinado por seus agentes. Comprovado nexo causal entre a conduta do Município e o dano ocorrido o dever de indenizar se impõe. O valor da indenização não deve ser excessivo a ponto de constituir fonte de enriquecimento do ofendido, nem apresentar-se irrisório, tendo em vista sua a função: penal e compensatória. Rejeitada preliminar, nega-se provimento aos recursos
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