TJMG 2415826-33.2000.8.13.0000
CIVIL.
V.V.P.
INDENIZAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LER/DORT - ÔNUS DA PROVA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - INEXISTÊNCIA DO PRIMEIRO E FALTA DE PROVA DO SEGUNDO. - Nos pedidos de indenização, por danos decorrentes de doença ocupacional, cabe à autora a prova de que foi acometida de mal que a levou à aposentadoria. Em contra partida, é ônus do réu- empregador, no caso o Estado de Minas Gerais, a prova em sentido contrário, o que normalmente ocorre através de perícia médica, da qual não se desvencilhou. - Prevalecendo a prova produzida pela autora, deve a sentença monocrática ser reformada, para que seja julgado procedente em parte o pedido inicial. mero incômodo sofrido pela parte não gera direito à indenização por dano moral. - O dano estético deve ser provado.