Decisão · TJMG

TJMG 3389012-64.2000.8.13.0000

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2004-02-03publicado em 2004-03-05
CIVIL
Indenização. Trânsito. Veículo pertencente ao Município, conduzido por Servidor municipal. Responsabilidade objetiva do Município. Culpa ""in vigilando."" Indenização. Danos morais. Fixação de valores. É objetiva a responsabilidade do Município por acidente fatal envolvendo veículo de sua propriedade, conduzido por servidor municipal (art. 37, § 6º, da C.F.), mesmo que fora do horário de serviço, já que a permanência do veículo com o servidor era praxe na administração. A indenização por danos morais deve ser arbitrada de modo que não se transforme, para o credor, em vantagem inesperada ou satisfação exagerada que possa fazer a ofensa ser tida até como bom negócio.
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