Decisão · TJMG

TJMG 8468528-05.2002.8.13.0024

Rel. Silas Rodrigues Vieira8ª Câmara Cíveljulgado em 2004-08-19publicado em 2004-12-16
GERAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATO ADMINISTRATIVO IRREGULAR - AUTUAÇÃO INDEVIDA - MERO ABORRECIMENTO - DESCABIMENTO DA VERBA. 1 - A prática de um ato administrativo contrário ao direito, por si só, não é suficiente para dar suporte a um pedido de indenização, sendo necessário que o mesmo ou as conseqüências dele advindas cause lesão na esfera jurídica da vítima. 2 - Meros aborrecimentos e incômodos, ainda que derivados de conduta indevida da Administração, não são sentimentos capazes de gerar a indenização por danos morais, eis que, para tanto, impõe-se a existência de um sentimento contundente de dor, sofrimento ou humilhação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →