TJMG 0009175-85.2001.8.13.0344
CIVILRemessa oficial. Ação de indenização. Dano moral e material. Morte de detento em cadeia pública. Suicídio. Omissão. Responsabilidade objetiva. Culpa recíproca. Reparação por danos morais e materiais. Redução pela metade. Sentença parcialmente reformada. 1. O Estado é responsável pela preservação da integridade moral e física do preso, enquanto estiver sob sua custódia. 2. A responsabilidade civil do Estado por culpa ""in vigilando"" é objetiva. Assim, deve indenizar os familiares de detento que comete suicídio em cadeia pública. 3. Todavia, o auto-extermínio também é conduta eficiente para o evento danoso, constituindo culpa da vítima em reciprocidade com a do agente. Neste caso, a reparação devida é reduzida pela metade. 4. O sofrimento pela morte de cônjuge e pai constitui dano moral e deve ser indenizado. 5. A indenização pelo dano moral tem natureza compensatória. O valor deve ser arbitrado tendo-se em conta os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Atendidos os critérios, confirma-se o arbitramento com a redução decorrente da culpa recíproca. 6. A reparação material decorrente de lucro cessante, em forma de pensão alimentícia, teve ter como base de cálculo o rendimento que a vítima auferia à época do óbito. 7. Remessa oficial conhecida. 8. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.