TJMG 1008058-95.2003.8.13.0433
TRIBUTÁRIOINDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ESPOSA - RESISTÊNCIA À PRISÃO DO MARIDO - PRISÃO - DESNECESSIDADE - POSSIBILIDADE DE REPELIR A RESISTÊNCIA DE OUTRO MODO MENOS GRAVOSO - DANOS MORAIS DEVIDOS. VALOR ARBITRADO - MODICIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
De acordo com o artigo 292 do Código de Processo Penal, quando há resistência à prisão em flagrante, tanto daquele que está sendo detido quanto de terceiros, o executor da prisão deve utilizar-se apenas dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência. Mostra-se a prisão com algemas um meio truculento e exacerbado de repelir a resistência da esposa em relação à prisão do marido, se as circunstâncias não demonstram a necessidade do referido meio, que deve ser utilizado em último caso. O constrangimento desnecessário imposto nesse caso propicia a indenização por danos morais, em valor módico e proporcional.