TJMG 0020092-18.2000.8.13.0145
CIVILApelação cível. Ação de indenização. Sentença. Vício extra petita inocorrente. Danos morais comprovados. Reparação devida. Dano material. Ausência de prova. Parcela não devida. Recurso principal não provido. Recurso adesivo parcialmente provido.
1. O vício extra petita ocorre quando é concedido à parte ativa o que não foi pretendido.
2. Deduzida a pretensão indenizatória por ato ilícito, a nomenclatura utilizada para qualificar a espécie de dano é irrelevante, inocorrendo o vício extra petita da sentença.
3. A responsabilidade civil, segundo a teoria objetiva, exige a comprovação de uma conduta antijurídica (eventus damni) e de uma lesão efetiva.
4. Comprovados os danos moral e pessoal decorrente de lesões corporais atribuível ao agente, emerge a obrigação de indenizar.
5. A falta de prova quando aos danos materiais torna indevida esta parcela porque não é indenizável o dano potencial ou hipotético.
6. Apelações cíveis principal e adesiva conhecidas e não provida a primeira e parcialmente provida a segunda, rejeitada uma preliminar.