Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-06-28publicado em 2005-08-12
CIVIL
Acidente do trabalho. Competência.
- Na Justiça Trabalhista só é competente para julgar indenização por dano moral e material, quando os mesmos decorram diretamente da relação de trabalho.