Decisão · TJMG

TJMG 2182962-23.2000.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2001-11-08publicado em 2001-11-30
CIVIL
INDENIZAÇÃO - OCUPAÇÃO DE TERRAS DE PARTICULARES PELO DER/MG- DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PERÍCIA - ADSTRIÇÃO DO MAGISTRADO - INOCORRÊNCIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA. A ocupação de terras marginais às rodovias duplicadas pelo DER/MG gera direito a indenização por danos materiais, não ficando o magistrado, no entanto, adstrito ao laudo pericial apresentado nos autos. O Poder Judiciário provê sobre fatos, não sobre meras conjecturas, sendo incabível, por isso, o provimento de pedido de indenização por danos morais, se não demonstrado o eventus damni , um dos pilares da responsabilidade civil. Sentença mantida em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
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