TJMG 5437855-07.2007.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO CADASTRADOR - FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO NOME NOS CADASTROS DOS INADIMPLENTES - ÔNUS DA PROVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO.
- Cabe aos órgãos cadastradores a emissão de correspondência prévia e simples, informando ao consumidor da iminente negativação de seu nome e CPF.
- Não há que se falar em dano moral, se restou demonstrado o envio da comunicação prévia, e ainda, se comprovado que o consumidor é devedor contumaz, pois desta forma, estaria prestigiando os maus pagadores.