Decisão · TJMG

TJMG 5437855-07.2007.8.13.0024

Rel. Jose Nicolau Maselli13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-16publicado em 2005-05-25
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO CADASTRADOR - FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO NOME NOS CADASTROS DOS INADIMPLENTES - ÔNUS DA PROVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. - Cabe aos órgãos cadastradores a emissão de correspondência prévia e simples, informando ao consumidor da iminente negativação de seu nome e CPF. - Não há que se falar em dano moral, se restou demonstrado o envio da comunicação prévia, e ainda, se comprovado que o consumidor é devedor contumaz, pois desta forma, estaria prestigiando os maus pagadores.
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