Decisão · TJMG

TJMG 0073063-52.2004.8.13.0011

Rel. Jarbas De Carvalho Ladeira Filho2ª Câmara Cíveljulgado em 2005-10-25publicado em 2005-11-11
CIVIL
Ação de Indenização – Danos Morais – Cadáver encontrado em reservatório de água – Omissão da autarquia responsável pelo fornecimento de água – Responsabilidade Subjetiva – Fixação dos danos morais – Custas processuais – Isenção. É subjetiva a responsabilidade civil da autarquia, por atos omissivos, a qual pressupõe a comprovação da falha no serviço público e depende de demonstração de culpa ou dolo. Demonstrada a culpa, consistente na omissão quanto ao dever de proceder à efetiva vigilância e fiscalização do reservatório de água, correta a sentença que impõe a responsabilidade da autarquia pelos danos causados em decorrência da contaminação da água por um cadáver humano encontrado no reservatório. Considerando que o evento danoso desencadeou inúmeras ações indenizatórias e condenações por dano moral, que somadas inviabilizariam o exercício da atividade autárquica, o valor indenizatório deve ser fixado em quantia razoável, observado o caráter pedagógico-punitivo e reparatório da indenização, tendo como beneficiária a entidade familiar. Apelação do Autor provida, em parte, para elevar a indenização.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →