Decisão · TJMG

TJMG 0066234-74.1998.8.13.0105

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-03-15publicado em 2005-04-08
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DIREITO PERSONALÍSSIMO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DANO MATERIAL – DANO MORAL – CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - PENSÃO MENSAL - VALOR E TERMO FINAL. A ação de indenização civil funda-se em um princípio geral de direito, consistente no dano que alguém experimenta em conseqüência de lesão a direito personalíssimo, ilicitamente produzido por outrem. Descabe dano material quando comprovado nos autos que as despesas com o funeral foram realizadas por terceira pessoa. Para fixação dos danos morais deve-se levar em conta as condições econômicas das partes, as circunstâncias em que ocorreu o fato, o grau de culpa do ofensor, a intensidade do sofrimento, devendo-se ainda considerar o caráter repressivo e pedagógico da reparação. A pensão fixada para o filho tem como termo final a sua idade de 25 (vinte e cinco) anos e não a vida provável da vítima.
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