Decisão · TJMG

TJMG 3101672-66.2000.8.13.0000

Rel. Sergio Augusto Fortes Braga8ª Câmara Cíveljulgado em 2003-02-24publicado em 2003-05-30
CIVIL
DANOS MORAIS - FIXAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. O cidadão que é preso e mantido por 22 dias em tal situação, sendo inocente e nada devendo à sociedade, tudo por culpa da má prestação dos serviços estatais específicos, deve ser indenizado pelos danos morais sofridos, que são evidentes. Na fixação do quantum indenizatório por dano moral em casos como este, é lícito o juiz tomar como parâmetro os valores previstos na Lei de Imprensa, fixando um valor mínimo e achando os valores finais em função da multiplicação do valor unitário pelo número de dias em que a violência e o constrangimento atingiram a vítima. Não há sucumbência recíproca quando a única pretensa derrota do autor é no valor da indenização, mesmo porque o autor restou vitorioso em todas as demais questões apresentadas e a fixação quantum indenizatório cabe somente ao juiz.
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