TJMG 3251782-77.2000.8.13.0000
TRIBUTÁRIODANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - AFERIÇÃO - COMPENSAÇÃO À VÍTIMA - SANÇÃO AO OFENSOR.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARTE VENCIDA - FAZENDA PÚBLICA - ART. 20,§4º, DO CPC. Revela-se requisito à aferição do valor da indenização por danos morais, a análise das condições ecônomicas e sociais das partes envolvidas e a magnitude do dano, de modo a encontrar-se um valor que compense a vítima pelos prejuízos sofridos e represente, também, uma sanção ao ofensor, de modo a inibi-lo de praticar a conduta lesiva a terceiros, reiteradamente. Fixa-se os honorários advocatícios nos moldes do art. 20, §4º, do CPC, quando for vencida a Fazenda Pública. Apelo desprovido. Recurso adesivo desprovido.