Decisão · TJMG

TJMG 3257516-09.2000.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2003-06-23publicado em 2003-09-02
CIVIL
DANO MORAL - ERRO JUDICIÁRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. POSSIBILIDADE, EM TESE, DO PEDIDO INDENIZATÓRIO.- A Constituição Federal de 1988 consagrou a teoria da responsabilidade objetiva, sendo cabível, em tese, ajuizamento de ação indenizatória decorrente de erro judiciário.- Se as prisões decretadas contra o autor foram, de fato, ilegais, tem ele o direito de pedir indenização por danos morais e materiais decorrentes do ato judicial. A Constituição abriga texto que torna inadmissível a teoria de que o Estado-Juiz, que age sempre no interesse da sociedade, possa, por culpa ou dolo de seus agentes, causar dano ao jurisdicionado ou a pessoas estranhas à lide e ficar isento de responsabilidade.
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