TJMG 0044396-26.2001.8.13.0443
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PRESENÇA DO NEXO DE CAUSALIDADE - PROVA DE CULPA - DESNECESSIDADE - OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. Em se tratando de conduta comissiva, a responsabilidade do Estado é objetiva e, conseqüentemente, independe da prova da culpa, bastando que se demonstre o nexo causal entre o fato lesivo e o dano, nos termos do disposto no §6º do art. 37 da Constituição Federal. ""Responde por danos morais a concessionária de energia elétrica que desliga o relógio de luz do consumidor, sob alegação de não pagamento da conta, quando tal quitação já foi realizada. Incabível a concessionária alegar falta de repasse do valor, pela entidade arrecadadora, já que tal responsabilidade não pode ser atribuída ao consumidor.""