TJMG 0455212-64.2004.8.13.0647
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA E PRESCRIÇÃO - ESMAGAMENTO DE PÉ DE MENOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. Se verificada a ausência de identidade nas demandas de um destes três elementos: mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, não há falar em caracterização da coisa julgada. Não corre prescrição contra os menores de 16 (dezesseis) anos, por se tratarem de incapazes classificados no inciso I, do artigo 3º, do Código Civil de 2002. Inteligência do inciso I, do artigo 198 do Código Civil de 2002. Confirma-se a sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos materiais e morais, se presente, nos autos, comprovação do dano efetivo e do nexo de casualidade entre a conduta e o dano sofrido. Na fixação do valor da reparação por dano moral, deve o juiz levar em consideração, dentre outros elementos, as circunstâncias do fato, a condição do lesante e do lesado, a fim de que o ""quantum"" indenizatório não constitua lucro fácil para o lesado, nem seja ínfimo ou simbólico. Rejeitadas preliminares, nega-se provimento aos recursos.