TJMG 2270262-23.2000.8.13.0000
GERALCivil. Danos material e moral. Reparação. Empresa pública. Conduta. Liame. Prova. Responsabilidade objetiva. A empresa pública é responsável pela reparação dos prejuízos material, moral e estético decorrentes de acidente de trânsito, quando provado o liame entre a conduta do seu preposto, que conduzia o veículo, e os danos sofridos pela vítima. Na fixação dos honorários advocatícios impõe-se observar os requisitos contidos nas alíneas do §3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Dá-se provimento parcial ao recurso.