Decisão · TJMG

TJMG 0102714-98.2001.8.13.0702

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2005-09-15publicado em 2005-10-14
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DESQUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESA PRIVADA ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES À IMPRENSA. RESCISÃO CONTRATUAL. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. É devida indenização por dano moral e material na hipótese em que o agente de fundação pública, atuando nessa qualidade, desqualifica os serviços prestados por pessoa jurídica de direito privado, declarando, sem qualquer fundamento, que a utilização de seus produtos colocaria em risco a saúde pública.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →