Decisão · TJMG

TJMG 0005325-97.2003.8.13.0232

Rel. Celio Cesar Paduani4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-09-22publicado em 2005-10-04
CIVIL
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO. PENSIONAMENTO MENSAL. DESPESAS DECORRENTES DO LUTO, FUNERAL E SEPULTAMENTO. PRESUNÇÃO INVÁLIDA SEM A PROVA DO EFETIVO DESEMBOLSO. DANO MORAL. FIXAÇÃO MODERADA QUE ATENDA AOS DESÍGNIOS DA DEMANDA. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO VOLUNTÁRIO E REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA. 1. Configurado o nexo causal entre o fato e o dano, evidenciado pelo aparato probatório dos autos, impõe-se a procedência do pedido, no que concerne à indenização por danos morais e materiais, desde que comprovados estes últimos. 2. Não é devido o ressarcimento das despesas de luto, funeral e sepultamento quando ausente a prova da existência do fato, sendo inconcebível o argumento presuntivo, eis que é dever da Municipalidade ressarcir o que foi devidamente comprovado nos autos, a título de danos materiais. 3. A morte trágica de uma pessoa repercute aos seus familiares inegáveis danos morais, não são passíveis de comprovação no plano fático, porém, a fixação do quantumindenizatório sujeita-se ao alto grau de subjetividade do julgador, que deve decidir com prudência, avaliando as circunstâncias de cada caso, devendo ser paga em uma única parcela. 4. Rejeitar a preliminar, dar parcial provimento ao segundo apelo voluntário, reformando parcialmente a sentença, prejudicado o primeiro recurso voluntário.
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