Decisão · TJMG

TJMG 0384477-25.2001.8.13.0707

Rel. Silas Rodrigues Vieira8ª Câmara Cíveljulgado em 2005-04-14publicado em 2005-10-19
TRIBUTÁRIO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MUNICÍPIO - OMISSAO DE ASSISTÊNCIA - AMBULÂNCIA - MORTE DO PACIENTE. A quantia em torno de 230 (duzentos e trinta) salários mínimos, a título de indenização por danos morais, afigura-se justa para o fim de amenizar, ainda que em diminuta parcela, a dor dos entes queridos pela perda do pai e esposa, máxime considerando que o pedido fora formulado por grupo familiar composto de seis filhos e viúva do falecido, descabendo, pois, a redução do valor indenizatório. V.V.P. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO E O RISCO AO QUAL FOI EXPOSTO O PACIENTE, QUE VEIO A FALECER À MINGUA DE SOCORRO. DEVER DE EFICIÊNCIA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. CF, ART. 37, § 6º. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPARAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO VALOR EXORBITANTE DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS. Demonstrado o nexo causal entre a omissão do servidor público e o risco ao qual ficou exposto o paciente em quadro de risco de vida, sem atendimento emergencial, o qual veio a falecer à mingua de socorro, deve a administração pública, à qual cabe obedecer ao princípio da eficiência, responder de forma objetiva pelos danos que seu agente, nessa qualidade, causou a terceiro, ainda que de forma omissiva, pela má prestação de serviço, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, impondo-se apenas a redução do valor exorbitante da indenização, arbitrado a titulo de reparação por danos morais, mediante a observância da proporção entre as circunstâncias da omissão e a causa do dano, para evitar-se o indevido enriquecimento dos beneficiários à custa do erário público municipal.
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