Decisão · TJMG

TJMG 3451390-56.2000.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2004-02-19publicado em 2004-03-12
CIVIL
INDENIZAÇÃO - PRISÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DO ""QUANTUM"" INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE QUALQUER UMA DAS PARTES. Deve ser indenizada a pessoa que foi presa por três vezes em virtude da omissão do Tesoureiro Judicial que não recolheu aos cofres públicos o valor das custas, por aquele pagas. Para a fixação do dano moral deve se levar em consideração a condição econômica de ambas as partes, visando evitar o enriquecimento ilícito de qualquer uma delas. Rejeitada preliminar, em reexame necessário, confirma-se a r. sentença, prejudicados os recursos principais e adesivo.
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