Decisão · TJMG

TJMG 3312535-97.2000.8.13.0000

Rel. Silas Rodrigues Vieira8ª Câmara Cíveljulgado em 2003-10-09publicado em 2004-02-20
CIVIL
AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - JULGAMENTO ""CITRA-PETITA"" - NULIDADE. 1 - É nula a sentença que, sem esgotar a prestação jurisdicional, deixa de examinar pedido de dano moral formulado pelo autor. 2 - Firme no artigo 93, IX, da CF e artigo 128 do CPC, cabe ao Tribunal declarar a nulidade da sentença inquinada do vício ""citra petita"", porquanto é dever do Magistrado examinar todas as questões suscitadas pelos litigantes, entregando-lhes a completa prestação jurisdicional.
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