TJMG 3312535-97.2000.8.13.0000
CIVILAÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - JULGAMENTO ""CITRA-PETITA"" - NULIDADE. 1 - É nula a sentença que, sem esgotar a prestação jurisdicional, deixa de examinar pedido de dano moral formulado pelo autor. 2 - Firme no artigo 93, IX, da CF e artigo 128 do CPC, cabe ao Tribunal declarar a nulidade da sentença inquinada do vício ""citra petita"", porquanto é dever do Magistrado examinar todas as questões suscitadas pelos litigantes, entregando-lhes a completa prestação jurisdicional.