Decisão · TJMG

TJMG 0081740-35.2000.8.13.0521

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2004-05-25publicado em 2004-06-29
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL FORMULADA CONTRA JORNALISTA, QUE TERIA COMETIDO CRIME CONTRA VEREADORES - AUSÊNCIA DA PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE A REPRESENTAÇÃO E A DEMISSÃO DO PROFISSIONAL. A representação criminal, por si só, não gera o dever de indenizar. Trata-se, sem qualquer dúvida, do exercício regular do direito, nos termos do art. 160 do Código Civil. Não é devida indenização por danos materiais e morais se não fica demonstrado o nexo causal entre a conduta do agente público e o alegado prejuízo do autor.
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