Decisão · TJMG

TJMG 3114634-24.2000.8.13.0000

Rel. Celio Cesar Paduani6ª Câmara Cíveljulgado em 2003-03-17publicado em 2003-08-22
CIVIL
Ação de Indenização. Policial Militar. Ofensas físicas e morais. Responsabilidade civil do Estado. Requisitos. São requisitos configuradores da responsabilidade civil uma ação, um dano e o nexo etiológico entre ambos e a culpa do agente. A pessoa submetida a ofensas físicas e morais, tem o direito de indenização pelos danos sofridos. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do disposto no §6º, do art. 37, da Constituição Federal, prescindindo da demonstração de culpa do agente. O valor relativo à condenação por danos morais deve ser fixado de acordo com critérios e parâmetros que visem a diminuir a dor sofrida pela vítima, devendo, ainda, apresentar um caráter punitivo e coercitivo em relação ao causador do dano, cujo ""quantum"" deve significar um desestímulo à reincidência. O dever de prestar a segurança ao cidadão não pode jamais ser transformado em risco à sua integridade física e moral, o que exige a prestação de um serviço público eficiente e seguro, pelo qual possamos ter a tranqüilidade na qualificação de nossos agentes públicos e no seu comprometimento com a segurança individual e coletiva em nosso país. Em reexame necessário, confirmar a sentença, prejudicado o recurso voluntário.
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