Decisão · TJMG

TJMG 0389855-40.2002.8.13.0702

Rel. Jose Nepomuceno Da Silva5ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-04publicado em 2005-08-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL. EXPLOSÃO DE ESTABELECIMENTO. MORTE DE TRANSEUNTE. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE AUSENTE. PROVIMENTO DO 2O APELO. 1. A Teoria da responsabilidade objetiva, consagrada em nosso Direito Constitucional em relação às pessoas de Direito Público, não prescinde de um comportamento ou omissão que possam ser debitados ao Estado e do nexo de causalidade entre este e o dano causado. Ausentes quaisquer destes, não há falar em responsabilidade do ente público. 2. O valor de 300 (trezentos) salários mínimos, no caso concreto, melhor atende a dupla finalidade a que se propõe a indenização por danos morais: de compensação, para o ofendido, e de penalização, para o causador do dano.
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