Rel. Jose Francisco Fanucci Bueno5ª Câmara Cíveljulgado em 2003-05-29publicado em 2003-06-24
CIVIL
Indenização. Dano Moral. Classe médica. Pessoa Jurídica. Irregularidade de representação que deve ser comprovada pelo impugnante. Fixação de valor. Recurso improvido.