TJMG 3490414-91.2000.8.13.0000
GERALRETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - PRENOME GRAFADO INCORRETAMENTE - DANOS MORAIS. O serviço notarial e de registros tem caráter público, devendo ser prestado de forma adequada, sujeitando-se ao princípio da eficiência. Logo, urge que se proceda à retificação de registro civil quando restar comprovado nos autos o equívoco do cartório. Não é toda situação desagradável e incômoda, aborrecimento ou desgaste emocional, que faz surgir, no mundo jurídico, o direito à percepção de ressarcimento por danos morais.