Decisão · TJMG

TJMG 3490414-91.2000.8.13.0000

Rel. Jose Nepomuceno Da Silva6ª Câmara Cíveljulgado em 2003-11-04publicado em 2003-11-21
GERAL
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - PRENOME GRAFADO INCORRETAMENTE - DANOS MORAIS. O serviço notarial e de registros tem caráter público, devendo ser prestado de forma adequada, sujeitando-se ao princípio da eficiência. Logo, urge que se proceda à retificação de registro civil quando restar comprovado nos autos o equívoco do cartório. Não é toda situação desagradável e incômoda, aborrecimento ou desgaste emocional, que faz surgir, no mundo jurídico, o direito à percepção de ressarcimento por danos morais.
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