Decisão · TJMG

TJMG 0013921-54.2003.8.13.0011

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2004-02-17publicado em 2004-05-20
CIVIL
Em se tratando de responsabilidade civil objetiva, não se perquire acerca da culpa do agente, bastando que estejam comprovados nos autos o dano e o nexo de causalidade. O valor da indenização por danos morais deve servir não apenas para minorar o sofrimento da vítima, mas, também, como fator de desestímulo ao agente, evitando-se a prática de novos atos lesivos.
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