TJMG 0013921-54.2003.8.13.0011
CIVILEm se tratando de responsabilidade civil objetiva, não se perquire acerca da culpa do agente, bastando que estejam comprovados nos autos o dano e o nexo de causalidade. O valor da indenização por danos morais deve servir não apenas para minorar o sofrimento da vítima, mas, também, como fator de desestímulo ao agente, evitando-se a prática de novos atos lesivos.