Decisão · TJMG

TJMG 8430452-09.2002.8.13.0024

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-06-14publicado em 2005-07-01
GERAL
ASSASSINATO DE PRESO EM CADEIA PÚBLICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. O Estado é responsável subjetivamente pelo assassinato de preso em cadeia pública, considerando-se negligência dos respectivos guardiães. Fixam-se os danos morais em importância razoável, de acordo com a repercussão no seio familiar. Indeniza- se filha menor até a idade de 25 anos, com pensionamento também razoável, podendo este último ter por parâmetro base salarial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →