TJMG 8430452-09.2002.8.13.0024
GERALASSASSINATO DE PRESO EM CADEIA PÚBLICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. O Estado é responsável subjetivamente pelo assassinato de preso em cadeia pública, considerando-se negligência dos respectivos guardiães. Fixam-se os danos morais em importância razoável, de acordo com a repercussão no seio familiar. Indeniza- se filha menor até a idade de 25 anos, com pensionamento também razoável, podendo este último ter por parâmetro base salarial.