Decisão · TJMG

TJMG 2357283-37.2000.8.13.0000

Rel. Orlando Adao Carvalho1ª Câmara Cíveljulgado em 2002-04-23publicado em 2002-04-30
GERAL
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DITOS DECORRENTES DE DOENÇAS OCUPACIONAIS, POR ATOS REPETITIVOS, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E DESCONFORTO. Improcede a pretensão indenizatória por danos materiais e morais atribuídos às más condições de trabalho, se o Laudo Pericial Médico e demais provas concluírem contrariamente ao afirmado pelo postulante, não detectando qualquer nexo de causalidade entre as condições de trabalho e a doença ou estado patológico que acometera o paciente. Improcedência detectada pelo Juízo singular que se ratifica.
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