Decisão · TJMG

TJMG 3313442-72.2000.8.13.0000

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2003-08-19publicado em 2003-08-29
CIVIL
Apelação cível. Ação de indenização. Acidente automobilístico. Veículo de concessionária de serviço público. Responsabilidade civil objetiva. Culpa da vítima. Inocorrência. Dano moral. Critérios para quantificação. Recurso não provido. 1. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos que seus empregados, enquanto no exercício de suas atividades, causarem a terceiros. 2. A responsabilidade objetiva pode ser afastada ou atenuada se o agente provar a culpa da vítima, exclusiva ou concorrente. Ausente a prova, prevalece a obrigação de reparar o dano. 3. A reparação pelo dano moral deve orientar-se pelos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Obedecidos os critérios, confirma-se a sentença. 4. Apelação conhecida e não provida.
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