TJMG 3313442-72.2000.8.13.0000
CIVILApelação cível. Ação de indenização. Acidente automobilístico. Veículo de concessionária de serviço público. Responsabilidade civil objetiva. Culpa da vítima. Inocorrência. Dano moral. Critérios para quantificação. Recurso não provido.
1. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos que seus empregados, enquanto no exercício de suas atividades, causarem a terceiros.
2. A responsabilidade objetiva pode ser afastada ou atenuada se o agente provar a culpa da vítima, exclusiva ou concorrente. Ausente a prova, prevalece a obrigação de reparar o dano.
3. A reparação pelo dano moral deve orientar-se pelos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Obedecidos os critérios, confirma-se a sentença.
4. Apelação conhecida e não provida.