Decisão · TJMG

TJMG 0018634-32.2001.8.13.0629

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2004-06-01publicado em 2004-08-27
GERAL
Apelação. Sentença que condenou Município e Ex-Prefeito à indenização por danos morais. Constrangimento causado por atraso no pagamento de subsídios de Vereadores. 1° recurso interposto pelos Autores, visando ao aumento do ""quantum"" indenizatório. 2° recurso aviado pelo ex-Prefeito, objetivando a sua exclusão de qualquer responsabilidade. Indenização arbitrada criteriosamente pelo Julgador. Inexistência de grave lesão, irreversível, definitiva. Os danos morais não devem servir para o enriquecimento sem causa dos ofendidos. Negar provimento ao 1° apelo. O Prefeito Municipal somente responderá civilmente e pessoalmente quando agir, no desempenho do cargo, com culpa manifesta, dolo ou abuso de poder, causando, assim, prejuízo patrimonial ao Ente Público local ou a terceiros. Nos autos, não comprovada a má-fé do agente político, nem mesmo o prejuízo. Dar provimento ao 2° recurso, para excluir a responsabilidade do Ex-Prefeito, pelos danos morais reconhecidos ao Município.
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