TJMG 1100560-25.2003.8.13.0313
PROCESSUALAÇÃO ORDINÁRIA - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. Não é permitido, a todo momento, reinaugurar discussão sobre valores conectados a reparação por danos morais se, em ação de indenização por danos materiais, anteriormente ajuizada, ficara decidida a questão quanto à ausência de prova do nexo de causalidade e de culpa dos réus, por acórdão com trânsito em julgado, aqui marcado, indelevelmente, pela preclusão derivada da imutabilidade do ""decisum"". A coisa julgada material impede que a relação de direito material já decidida seja reapreciada noutro feito.