TJMG 2038818-53.2000.8.13.0000
CIVILINDENIZAÇÃO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - DANO MORAL - PROVA - FIXAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - Existindo nos autos elementos materiais de prova capazes de erigir a inequívoca convicção de que a recorrida sofreu iniludível abalo psíquico, causando-lhe sofrimento perene, em razão dos atos da recorrente, resulta caracterizado o dano moral, configurando a responsabilidade desta última em indenizá-la por tal dano. Na fixação do dano moral considerar-se-á as condições peculiares das partes envolvidas e a magnitude do evento, à finalidade de que o seu montante seja suficiente para amenizar o infortúnio da vítima e representar uma sanção ao ofensor. Havendo sucumbência recíproca na lide, os honorários advocatícios hão de ser definidos em estrita observância do comando inscrito no art. 21 do CPC. Sentença reformada, parcialmente, em sede de reexame necessário. Prejudicado o recursos voluntário.