Decisão · TJMG

TJMG 0034661-09.2003.8.13.0407

Rel. Jose Luciano Gouvea Rios1ª Câmara Cíveljulgado em 2004-08-17publicado em 2004-08-20
CIVIL
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPEITA DE PRÁTICA DE CRIME DE FURTO - BUSCA PESSOAL PELA POLÍCIA MILITAR ACIONADA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DE CULPA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NÃO CARACTERIZADA. Não pode ser reputado como conduta ilícita o ato de acionar a Polícia Militar para apurar possível prática de crime de furto. Ilícito é o comportamento humano que se mostra ofensivo a alguma regra jurídica. O Direito vive de provas e a prestação jurisdicional nelas se acomoda. ""O ético deixa de ser algo intersubjetivamente estruturado e institucionalizado, descaracterizando-se como reparação de natureza moral para se traduzir em ressarcimento material, vale dizer, o dano moral é significativo não para reparar a ofensa à honra e a outros valores éticos, sim para acrescer alguns trocados ao patrimônio do felizardo que foi moralmente (?) enxovalhado"".
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