TJMG 1774843-41.2000.8.13.0000
CIVILINDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. DANO MATERIAL E MORAL. PENSÃO VITALÍCIA. A pensão mensal devida ao acidentado deve prolongar-se pela duração de vida do acidentado que sobreviveu e é o seu destinatário, descabendo estabelecer-se limite para o seu recebimento. Descabimento de abatimento da pensão previdenciária percebida pela vítima. Para fixação do 'quantum' a ser indenizado pelo dano moral, deve-se considerar alguns componentes, como a extensão do dano, reparar a vítima pelo constrangimento e objetivar dissuadir o autor da prática ilícita de atos de mesma natureza, sem tornar-se forma de enriquecimento de um e empobrecimento do outro.