Decisão · TJMG

TJMG 1774843-41.2000.8.13.0000

Rel. Aloysio Pereira Nogueira3ª Câmara Cíveljulgado em 2000-06-08publicado em 2000-06-30
CIVIL
INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. DANO MATERIAL E MORAL. PENSÃO VITALÍCIA. A pensão mensal devida ao acidentado deve prolongar-se pela duração de vida do acidentado que sobreviveu e é o seu destinatário, descabendo estabelecer-se limite para o seu recebimento. Descabimento de abatimento da pensão previdenciária percebida pela vítima. Para fixação do 'quantum' a ser indenizado pelo dano moral, deve-se considerar alguns componentes, como a extensão do dano, reparar a vítima pelo constrangimento e objetivar dissuadir o autor da prática ilícita de atos de mesma natureza, sem tornar-se forma de enriquecimento de um e empobrecimento do outro.
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