TJMG 0188270-13.2003.8.13.0439
ADMINISTRATIVOAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO DE SEPULTURA - CEMITÉRIO ADMINISTRADO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL - CARACTERIZADO O DEVER DO MUNICÍPIO EM INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MINORAÇÃO - NÃO CABIMENTO. 1 - A violação de sepultura em cemitério, cuja administração cabe ao Poder Público Municipal, gera a este o dever de indenizar a quem experimenta o sofrimento de ver os restos mortais de seu pai desaparecidos. 2 - Segundo a teoria do risco administrativo, adotada pelo legislador brasileiro, o dano sofrido pelo indivíduo deve ser entendido como conseqüência do serviço público, não importando se o funcionamento deste foi correto ou não. Logo, basta a relação de causalidade entre o dano e o ato do agente público para se reconhecer a responsabilidade, in casu, do Município. 3 - Demonstrando-se adequado o valor fixado pela sentença de primeiro grau, a título de danos morais, cabe ser afastada a pretensão do Município requerido em reduzi-lo. 4 - Segunda apelação improvida e prejudicado o julgamento da primeira.